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Jurisprudência


TJSC 2009.004870-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Acórdão que não conhece de agravo regimental. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Propósito de reabertura de discussão sobre matéria examinada com suficiência. Rejeição. Intuito protelatório evidenciado. Multa processual. Aplicação. 1 Os embargos de declaração não têm natureza autônoma. Prestam-se, apenas e com exclusividade, a complementar o 'decisum' impugnado, não servindo, pois, à restauração de discussões sobre matéria expressamente abordada pelo julgado ou por ele implicitamente rejeitada. 2 A protelatoriedade dos embargos de declaração, reconhecida e declarada pelo Tribunal, sujeita a parte embargante à multa processual a que alude o art. 538, parágrafo único do Código de Ritos. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.004870-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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