TJSC 2009.005159-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EQUÍVOCO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO. APELAÇÃO DO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA CREDORA DO TÍTULO PROTESTADO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DO LITISDENUNCIADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO MANDATO. CULPA CARACTERIZADA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. "O só fato da transferência do título em favor da casa bancária ter se operado através de endosso-mandato não retira a legitimidade dessa última para, em ação de indenização por danos morais, responder pelo prejuízo ocasionado em desfavor do sacado, caso evidenciado que tenha agido de forma negligente e abusiva, desbordando de suas obrigações de simples mandatária do sacador/endossante" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064931-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-11-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. "A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de nenhuma provocação das partes, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.016525-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 1º-8-2013). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.005159-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EQUÍVOCO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO. APELAÇÃO DO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA CREDORA DO TÍTULO PROTESTADO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. QUANTUM. VALOR EXORBITANTE. ADEQUAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DO LITISDENUNCIADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO MANDATO. CULPA CARACTERIZADA. NEGLIGÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. "O só fato da transferência do título em favor da casa bancária ter se operado através de endosso-mandato não retira a legitimidade dessa última para, em ação de indenização por danos morais, responder pelo prejuízo ocasionado em desfavor do sacado, caso evidenciado que tenha agido de forma negligente e abusiva, desbordando de suas obrigações de simples mandatária do sacador/endossante" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064931-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25-11-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. "A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser tratada pelo Tribunal sem necessidade de nenhuma provocação das partes, nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.016525-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 1º-8-2013). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.005159-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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