TJSC 2009.006069-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E AÇÃO CONFESSÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO. CONEXÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. SERVIDÃO. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. FINALIDADE MANTIDA. DESUSO NÃO DEMONSTRADO. POSSE DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não é a utilização da totalidade da largura da servidão que configura sua efetiva utilização, mas o cumprimento de sua finalidade, sendo a extensão apenas a delimitação da servidão. Em outras palavras, poderá ser instituída uma servidão de 5 metros de largura restrita ao homem passar a pé pelo prédio alheio (iter), ou uma extensão de 20 metros de largura, mas também restrita à passagem a pé, sendo que a existência de um carreiro bem no meio da servidão, por onde caminha todos os dias o proprietário do prédio dominante, não possui o condão de diminuir a extensão da servidão constituída. A delimitação ganha importância quando fixada legalmente ou judicialmente (servidão aparente), pois, nestes casos, a extensão será delimitada às necessidades do prédio dominante. Na convencional, por seu turno, o limite fica ao livre arbítrio das partes envolvidas, como ocorreu nos caso dos autos." (Juiz de Direito Juliano Serpa, autos n. 079.00.001166-3 de Videira - 1ª Vara Cível) Não faz jus à indenização aquele que, sendo conhecedor da posse alheia sobre servidão convencional, pratica atos de esbulho plantando árvores e construindo cercas sobre o mesmo espaço. Ainda que os argumentos deduzidos pela parte seja evidentemente equivocados não comporta tal atitude a condenação em litigância de má-fé, ficando tal condenação reservada aos casos em que se verifica o dolo processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006069-4, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E AÇÃO CONFESSÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO. CONEXÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. SERVIDÃO. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. FINALIDADE MANTIDA. DESUSO NÃO DEMONSTRADO. POSSE DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não é a utilização da totalidade da largura da servidão que configura sua efetiva utilização, mas o cumprimento de sua finalidade, sendo a extensão apenas a delimitação da servidão. Em outras palavras, poderá ser instituída uma servidão de 5 metros de largura restrita ao homem passar a pé pelo prédio alheio (iter), ou uma extensão de 20 metros de largura, mas também restrita à passagem a pé, sendo que a existência de um carreiro bem no meio da servidão, por onde caminha todos os dias o proprietário do prédio dominante, não possui o condão de diminuir a extensão da servidão constituída. A delimitação ganha importância quando fixada legalmente ou judicialmente (servidão aparente), pois, nestes casos, a extensão será delimitada às necessidades do prédio dominante. Na convencional, por seu turno, o limite fica ao livre arbítrio das partes envolvidas, como ocorreu nos caso dos autos." (Juiz de Direito Juliano Serpa, autos n. 079.00.001166-3 de Videira - 1ª Vara Cível) Não faz jus à indenização aquele que, sendo conhecedor da posse alheia sobre servidão convencional, pratica atos de esbulho plantando árvores e construindo cercas sobre o mesmo espaço. Ainda que os argumentos deduzidos pela parte seja evidentemente equivocados não comporta tal atitude a condenação em litigância de má-fé, ficando tal condenação reservada aos casos em que se verifica o dolo processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006069-4, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Videira
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