TJSC 2009.006680-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CASAN. MARCAÇÃO DE CONSUMO EXORBITANTE. VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. Estando configurado o prejuízo material e moral, decorrente da falha no serviço público prestado pela Concessionária, a indenização pelos danos suportados é medida que se impõe. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. Não comprovada a má-fé na cobrança de tarifa, não pode ser aplicada a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. (AC n. 2012.083603-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006680-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CASAN. MARCAÇÃO DE CONSUMO EXORBITANTE. VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. Estando configurado o prejuízo material e moral, decorrente da falha no serviço público prestado pela Concessionária, a indenização pelos danos suportados é medida que se impõe. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. Não comprovada a má-fé na cobrança de tarifa, não pode ser aplicada a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. (AC n. 2012.083603-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006680-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
Mostrar discussão