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Jurisprudência


TJSC 2009.006928-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (Fredie Didier Jr: Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006928-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Abelardo Luz
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