main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.008600-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICM - PROCESSO ARQUIVADOS POR MAIS DE 15 ANOS, SENDO QUE O EXEQUENTE FOI INTIMADO TANTO DO ARQUIVAMENTO QUANTO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LUSTRO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/1980 - RECURSO DESPROVIDO. "Na execução fiscal, citado o devedor e não "encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora", o juiz, de ofício, "suspenderá o curso da execução", pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual "ordenará o arquivamento dos autos". E, "decorrido o prazo prescricional", depois de "ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (Lei n. 6.830/1980, art. 40). De ordinário, não cumpridas todas essas etapas, não poderá ser extinta a execução "por abandono da causa" ou pela "prescrição intercorrente" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069076-8, de Barra Velha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008600-7, de Ituporanga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Ituporanga
Mostrar discussão