TJSC 2009.008785-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRODUÇÃO DE QUESTIONAMENTO JÁ SUPRIDO NO 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008785-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRODUÇÃO DE QUESTIONAMENTO JÁ SUPRIDO NO 1º GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.008785-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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