TJSC 2009.009504-4 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. Reconhecida a legitimidade do Ente Federal para integrar a lide, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal, a teor do art. 108, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.009504-4, de Seara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR. Reconhecida a legitimidade do Ente Federal para integrar a lide, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Federal, a teor do art. 108, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.009504-4, de Seara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Maurício Basso
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Seara
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