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Jurisprudência


TJSC 2009.010408-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Sentença de procedência. Condenação do requerido ao pagamento de multa e de indenização por litigância de má-fé, sob o fundamento de que parte da defesa foi deduzida contra fato incontroverso nos autos. Insurgência do estabelecimento financeiro. Contestação realmente deduzida em confronto a fatos satisfatoriamente demonstrados na inicial. Circunstância rejeitada por princípios processuais. Procedimento inadequado, termos do artigo 17, inciso I, do CPC. Cominação de multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre o valor da causa, portanto, acertada. Condenação ao pagamento de indenização de 20% sobre o valor da demanda, em razão dos prejuízos causados à parte contrária, por outro lado, que depende da comprovação da existência de danos concretos suportados pela autora. Abalo não verificado na espécie. Requerente que teve seus pedidos iniciais julgados procedentes. Apelo, por conseguinte, parcialmente acolhido, para afastar a ordem reparatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010408-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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