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Jurisprudência


TJSC 2009.010427-1 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. DEMANDANTE QUE ADQUIRE VEÍCULOS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE PLEITEA EM NOME DE EMPRESA NA QUAL É SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. Salvo as exceções legais, somente o titular do direito é quem pode invocar a tutela jurisdicional para satisfazer a pretensão manifestada por meio da ação. In casu, o demandante não pode postular, em nome da empresa de que é sócio, direitos que não fazem parte de seu patrimônio jurídico. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010427-1, de Santa Cecília, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Santa Cecília
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