TJSC 2009.010749-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AVENTADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, VIA LICITAÇÃO, DE EMPRESAS DE PROPRIEDADE DE FAMILIARES DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE EXCEPCIONA TAL VEDAÇÃO NOS CONTRATOS "CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEJAM UNIFORMES PARA TODOS OS INTERESSADOS" - SENTENÇA QUE NÃO RECEBEU A EXORDIAL MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadram na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 11 da Lei n. 8.429/92, não se há falar em sujeição às sanções previstas na lei de regência, uma vez que a Lei Orgânica autoriza a contratação, pelo Município, de empresas cujo quadro societário apresente parentes de servidores, até segundo grau, se as cláusulas e condições forem uniformes para todos os interessados." (Apelação Cível n. 2010.016018-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 17-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010749-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AVENTADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, VIA LICITAÇÃO, DE EMPRESAS DE PROPRIEDADE DE FAMILIARES DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE EXCEPCIONA TAL VEDAÇÃO NOS CONTRATOS "CUJAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEJAM UNIFORMES PARA TODOS OS INTERESSADOS" - SENTENÇA QUE NÃO RECEBEU A EXORDIAL MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não comprovada, de forma concreta, que a conduta dos réus se enquadram na conceituação de ato de improbidade administrativa, nos termos do arts. 11 da Lei n. 8.429/92, não se há falar em sujeição às sanções previstas na lei de regência, uma vez que a Lei Orgânica autoriza a contratação, pelo Município, de empresas cujo quadro societário apresente parentes de servidores, até segundo grau, se as cláusulas e condições forem uniformes para todos os interessados." (Apelação Cível n. 2010.016018-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 17-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010749-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Otacílio Costa
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