TJSC 2009.010807-3 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL EM MEADOS DE 1989. PROVA DE CONTRATO PERMUTA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS DEMANDADOS DESDE 1999. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A ação de reintegração de posse depende, necessariamente, da comprovação, a cargo do postulante, dos seguintes requisitos legais: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. Não tem direito à reintegração a parte autora que não exerce a posse sobre o bem desde o abandono operado ainda em 1989, em favor do ex-cônjuge. Reafirmação da negativa do direito operada pelo comprovante de que o mesmo imóvel foi objeto de contrato de permuta firmado pelos demandados, bem como a partir de outros documentos, que informam a posse exercida pelos demandados desde 1999. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010807-3, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL EM MEADOS DE 1989. PROVA DE CONTRATO PERMUTA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS DEMANDADOS DESDE 1999. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A ação de reintegração de posse depende, necessariamente, da comprovação, a cargo do postulante, dos seguintes requisitos legais: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. Não tem direito à reintegração a parte autora que não exerce a posse sobre o bem desde o abandono operado ainda em 1989, em favor do ex-cônjuge. Reafirmação da negativa do direito operada pelo comprovante de que o mesmo imóvel foi objeto de contrato de permuta firmado pelos demandados, bem como a partir de outros documentos, que informam a posse exercida pelos demandados desde 1999. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010807-3, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital - Continente
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