TJSC 2009.010859-2 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 2.ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. TEMA N.º 629/STJ. RECURSO PREVISTO NO § 5.º DO ART. 195 DO RITSC INTRODUZIDO PELO ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. INADEQUAÇÃO NA HIPÓTESE. NÃO CONHECIMENTO. Atacando a insurgente, via agravo regimental, decisão proferida pela 2.ª Vice-Presidência deste Tribunal, que sobrestou o processamento de recurso especial até o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, da matéria em discussão nos autos, dele não se pode conhecer, vez que a previsão regimental a respeito da modalidade recursal assacada, diz respeito com exclusividade ao não recebimento de recurso especial em razão da ocorrência de equívoco no seu enquadramento ao recurso paradigma usado como motivação da denegação. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.010859-2, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 2.ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. TEMA N.º 629/STJ. RECURSO PREVISTO NO § 5.º DO ART. 195 DO RITSC INTRODUZIDO PELO ATO REGIMENTAL 120/2012-TJ. INADEQUAÇÃO NA HIPÓTESE. NÃO CONHECIMENTO. Atacando a insurgente, via agravo regimental, decisão proferida pela 2.ª Vice-Presidência deste Tribunal, que sobrestou o processamento de recurso especial até o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, da matéria em discussão nos autos, dele não se pode conhecer, vez que a previsão regimental a respeito da modalidade recursal assacada, diz respeito com exclusividade ao não recebimento de recurso especial em razão da ocorrência de equívoco no seu enquadramento ao recurso paradigma usado como motivação da denegação. (TJSC, Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.010859-2, de Indaial, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Indaial
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