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Jurisprudência


TJSC 2009.011367-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA RECORRENTE QUE FOI VENCIDA NA DEMANDA. REGRA DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O Código de Processo Civil adota o princípio da sucumbência, segundo o qual a parte que for vencida na demanda fica obrigada a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios do procurador da parte contrária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. "[...] o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento" (Apelação Cível n. 2006.008240-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011367-2, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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