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Jurisprudência


TJSC 2009.011598-2 (Acórdão)

Ementa
Embargos declaratórios. Insurgência contra acórdão que negou provimento a agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Rejeição, por esta Câmara, dos aclaratórios. Interposição de recurso especial. Não admissão pela 3ª Vice Presidência deste Tribunal. Agravo de instrumento intentado pela embargante. Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a omissão no julgado, no tocante à alegação de ilegitimidade ativa, e determinou o retorno dos autos a esta Corte, além de afastar a multa aplicada no aresto embargado. Condição da ação não questionada nos embargos de declaração. Não ocorrência, portanto, de omissão. Matéria, no entanto, que deve ser examinada por ser de ordem pública. Devida demonstração, por parte das autoras, da condição de herdeiras. Contrato firmado com a Telesc S/A juntado aos autos. Ilegimitidade afastada. Análise realizada, para a necessária integração. Reclamo rejeitado, com o acréscimo de outros fundamentos. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.011598-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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