TJSC 2009.011736-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. AQUISIÇÃO DE SALA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA, QUE FOI ABANDONADA. SENTENÇA QUE RESCINDIU O PACTO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. PRESCRIÇÃO ARGUIDA APENAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAL AFASTADA. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TESE DEFENSIVA DE CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. DESACOLHIMENTO. PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DO DOLO EM PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A verificação da ocorrência da prescrição pela Corte de origem não acarretaria supressão de instância, porquanto se trata de matéria de ordem pública, conhecível de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição. Ademais, segundo dicção do art. 515 do CPC, a Apelação devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada" (STJ, AgRg no REsp n. 1.168.195/DF, rel. Min. Herman Benjamim, DJe 4-3-2010). Improcede a alegação defensiva de contrato verbal de permuta quando ela se fulcra em atas de assembleias condominiais que apenas apontam a autora como proprietária. Panorama probatório contrário a tal argumentação, em especial diante da robustez das provas documentais apresentadas pela parte ex adversa, que comprovou não apenas o abandono da obra, como também o pagamento integral das parcelas. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011736-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. AQUISIÇÃO DE SALA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA, QUE FOI ABANDONADA. SENTENÇA QUE RESCINDIU O PACTO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. APELO INTERPOSTO PELA RÉ. PRESCRIÇÃO ARGUIDA APENAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAL AFASTADA. ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TESE DEFENSIVA DE CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. DESACOLHIMENTO. PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DO DOLO EM PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A verificação da ocorrência da prescrição pela Corte de origem não acarretaria supressão de instância, porquanto se trata de matéria de ordem pública, conhecível de ofício em qualquer momento e grau de jurisdição. Ademais, segundo dicção do art. 515 do CPC, a Apelação devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada" (STJ, AgRg no REsp n. 1.168.195/DF, rel. Min. Herman Benjamim, DJe 4-3-2010). Improcede a alegação defensiva de contrato verbal de permuta quando ela se fulcra em atas de assembleias condominiais que apenas apontam a autora como proprietária. Panorama probatório contrário a tal argumentação, em especial diante da robustez das provas documentais apresentadas pela parte ex adversa, que comprovou não apenas o abandono da obra, como também o pagamento integral das parcelas. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011736-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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