TJSC 2009.012048-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DUPLICATAS MERCANTIS OBJETO DE CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DOS BORDERÔS, DOS EXTRATOS DA OPERAÇÃO DE DESCONTO E DOS TÍTULOS DESCONTADOS. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. CREDOR QUE SE MANTEVE INERTE. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS QUE INDICAM ENDOSSO MANDATO OU INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DO CRÉDITO. REFORMA DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Apelação Cível. Ação Monitória. Contrato para desconto de títulos. Improcedência dos embargos injuntivos. Irresignação dos embargantes. Contrato para desconto de títulos. Ausência da apresentação das cártulas que ensejaram a antecipação do crédito. Necessidade dos documentos originais. Julgamento convertido em diligência. Credor que se mantém inerte. Instrução processual deficitária a habilitar o uso da via. Extinção da demanda ante a patente ausência de pressuposto processual. Exegese do art. 267, inciso IV, e § 3º, do CPC. Recurso prejudicado" (Apelação Cível n. 2012.075836-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012048-8, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DUPLICATAS MERCANTIS OBJETO DE CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DOS BORDERÔS, DOS EXTRATOS DA OPERAÇÃO DE DESCONTO E DOS TÍTULOS DESCONTADOS. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. CREDOR QUE SE MANTEVE INERTE. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS QUE INDICAM ENDOSSO MANDATO OU INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LICITUDE DO CRÉDITO. REFORMA DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Apelação Cível. Ação Monitória. Contrato para desconto de títulos. Improcedência dos embargos injuntivos. Irresignação dos embargantes. Contrato para desconto de títulos. Ausência da apresentação das cártulas que ensejaram a antecipação do crédito. Necessidade dos documentos originais. Julgamento convertido em diligência. Credor que se mantém inerte. Instrução processual deficitária a habilitar o uso da via. Extinção da demanda ante a patente ausência de pressuposto processual. Exegese do art. 267, inciso IV, e § 3º, do CPC. Recurso prejudicado" (Apelação Cível n. 2012.075836-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 3-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012048-8, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Itajaí
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