TJSC 2009.012080-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PENHORA DE AUTOMÓVEL. CARÊNCIA DE PROVA DA POSSE E DA PROPRIEDADE ANTERIORES À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DO EMBARGANTE FUNDADA UNICAMENTE EM DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE AFASTADA. PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM EFETUADAS NO ENDEREÇO DO EXECUTADO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO OSTENTADA POR ELE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A penhora e a avaliação efetuadas no endereço do executado em datas diferentes e distantes, bem como a aceitação por ele do encargo de depositário são fatos que atestam a sua condição de senhor e possuidor do bem e, por isso, são suficientes para infirmar a versão da inicial, fundada unicamente em "autorização para transferência de veículo", de que o embargante já tinha a posse e a propriedade antes da constrição judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012080-4, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PENHORA DE AUTOMÓVEL. CARÊNCIA DE PROVA DA POSSE E DA PROPRIEDADE ANTERIORES À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DO EMBARGANTE FUNDADA UNICAMENTE EM DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE AFASTADA. PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM EFETUADAS NO ENDEREÇO DO EXECUTADO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR E PROPRIETÁRIO OSTENTADA POR ELE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A penhora e a avaliação efetuadas no endereço do executado em datas diferentes e distantes, bem como a aceitação por ele do encargo de depositário são fatos que atestam a sua condição de senhor e possuidor do bem e, por isso, são suficientes para infirmar a versão da inicial, fundada unicamente em "autorização para transferência de veículo", de que o embargante já tinha a posse e a propriedade antes da constrição judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012080-4, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Itajaí
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