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Jurisprudência


TJSC 2009.012502-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO - AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO (ART. 1.071, CPC) - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA CREDORA AUTORA - 1. PLEITO DE CONVERSÃO DA DEMANDA EM EXECUÇÃO - MATÉRIA NÃO AVENTADA NA INSTÂNCIA A QUO - CONFIGURADA MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA CONVERSÃO DA DEMANDA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A BUSCA E APREENSÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI 911/69 - INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - 2. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS PARA SEREM ARCADOS PELO RÉU - AUTORA QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO - INGRESSO DE AÇÃO SEM INTERESSE PROCESSUAL - SUCUMBÊNCIA DA AUTORA CONFIGURADA - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - APELO CONHECIDO, EM PARTE, E IMPROVIDO. 1. Realizada a opção da credora pela rescisão contratual mediante o ajuizamento da ação de apreensão e depósito, bem como ocorrida a estabilização processual com o oferecimento de contestação e saneamento do feito, inviável a conversão da demanda em execução, porquanto implicaria alteração da causa de pedir que não possui previsão legal, impondo-se o não conhecimento das respectivas razões recursais. 2. Proposta demanda destituída de interesse processual, responde o autor pelos ônus de sucumbência da ação que foi extinta sem resolução do mérito por carência de ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012502-4, de Canoinhas, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Canoinhas
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