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Jurisprudência


TJSC 2009.012696-1 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. IMPOSIÇÃO, AO INSATISFEITO, DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. MERA FOTOCÓPIA DA PEÇA DE DEFESA. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 514, inciso II, do CPC, impõe ao recorrente a obrigação de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada, de maneira a demonstrar que o julgamento merece ser alterado. Não basta meras alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado, tampouco remissões ou, pior, a exibição de fotocópia das peças já apresentadas. Trata-se, pois, de um limite ao efeito devolutivo dos recursos, visto que só se pode analisar a controvérsia claramente impugnada, e, muito além disto, de uma exigência que decorre do próprio princípio do contraditório, uma vez que a correta exposição das razões do inconformismo é indispensável para que a parte adversa possa se defender em contrarrazões. O instrumento de defesa recursal deve indicar, mesmo tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, sob pena de não conhecimento da insurgência. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL E DA COLETA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO PARTICIPANTE DO PLANO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ELEMENTOS HÁBEIS AO DESLINDE DA LIDE AMEALHADOS AOS AUTOS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. Em ação de revisão de benefício de aposentadoria complementar proposta pelo participante do plano de benefícios contra a entidade privada, a produção de perícia atuarial não é necessária, tendo em vista que a questão não exige maior dilação probatória e restringe-se, única e exclusivamente, à mera constatação da correção ou não da forma de cálculo. APELO SUBSTANCIALMENTE NÃO CONHECIDO. NA PARTE ADMITIDA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.012696-1, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Continente
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