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Jurisprudência


TJSC 2009.013439-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONFRONTO ENTRE CRUZAMENTO INCONTROVERSO DE VIA PREFERENCIAL COM SUPOSTA VELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR RECONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. Age com inegável culpa o motorista que, pretendendo realizar manobra de retorno sobre pista de tráfego rápido, deixa de tomar as cautelas indispensáveis e culmina por cortar a trajetória de outro veículo que circulava pelo local. O fato do automóvel do réu alegadamente estar em velocidade acima do permitido, ainda que fosse fato verídico, não assume relevo algum na apuração da culpa pelo sinistro, eis sobejamente comprovado que a causa preponderante para o evento foi a imprudente interrupção do fluxo preferencial de tráfego pelo autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013439-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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