TJSC 2009.013717-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO E CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS MÚLTIPLOS PORÉM DE IDÊNTICO TEOR. JULGAMENTO UNIFICADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL QUE PREVÊ PRAZO DETERMINADO DE DOZE MESES. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR TEMPO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIXANDO 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. EXEGESE DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RENÚNCIA EXPRESSA NO AJUSTE. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMULA 335 DO STJ. FALTA DE EFICÁCIA DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ainda que julgadas, isoladamente, as ações conexas, estas podem ter seus recursos apreciados em decisão única nesta Instância a fim de que se evite prestação jurisdicional contraditória. "Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo. [...] Segundo dispõe a súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" [...] (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 2-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013717-7, de Jaguaruna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DESPEJO E CAUTELAR DE ATENTADO. SENTENÇA ÚNICA. RECURSOS MÚLTIPLOS PORÉM DE IDÊNTICO TEOR. JULGAMENTO UNIFICADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL QUE PREVÊ PRAZO DETERMINADO DE DOZE MESES. PRORROGAÇÃO TÁCITA POR TEMPO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIXANDO 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. EXEGESE DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. RENÚNCIA EXPRESSA NO AJUSTE. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI DE LOCAÇÕES E DA SÚMULA 335 DO STJ. FALTA DE EFICÁCIA DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ainda que julgadas, isoladamente, as ações conexas, estas podem ter seus recursos apreciados em decisão única nesta Instância a fim de que se evite prestação jurisdicional contraditória. "Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo. [...] Segundo dispõe a súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" [...] (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. 2-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013717-7, de Jaguaruna, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Jaguaruna
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