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Jurisprudência


TJSC 2009.013839-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CULPA EXCLUSIVA DO ARQUIVISTA (SPC). INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO PRESUMÍVEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM R$ 5.000,00. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013839-9, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Caçador
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