TJSC 2009.013839-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CULPA EXCLUSIVA DO ARQUIVISTA (SPC). INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO PRESUMÍVEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM R$ 5.000,00. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013839-9, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CULPA EXCLUSIVA DO ARQUIVISTA (SPC). INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO PRESUMÍVEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM R$ 5.000,00. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013839-9, de Caçador, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Caçador
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