TJSC 2009.013923-6 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PONTOS DEVIDAMENTE COMBATIDOS NA DECISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.013923-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PONTOS DEVIDAMENTE COMBATIDOS NA DECISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.013923-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joinville
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