main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.013953-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PELO PODER PÚBLICO À EMPRESA PRIVADA. ATO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEFINIDO PELA LEI ORGÂNICA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DEVER DE RESTITUIR. Por incompatibilidade com o processo legislativo definido pela Lei Orgânica Municipal, a lei de efeito concreto - ato administrativo com roupagem de lei - deliberando sobre incentivo financeiro à empresa privada pela Administração, comporta reconhecimento de invalidade, já que não possui os elementos de abstração e generalidade, ensejando, por conseguinte, o dever de restituir as despesas a que deu origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013953-5, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão