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Jurisprudência


TJSC 2009.013968-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAMENTO DO VEÍCULO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA INEXISTENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO COBERTURA AO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS, NÃO SENDO A SEGURADA EMPRESA DE TRANSPORTES. SUBCONTRATADA QUE AGE COMO MERA EXECUTORA DA SEGURADA. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de seguro relativo ao transporte de mercadorias que expressamente autorize sua realização por meio de transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas, ou por terceiros, em eventual sinistro, não transfere a obrigação de reembolso da quantia paga à segurada, via direito de regresso, eis que o transportador o efetuará como mero executor do concerto entre as partes entabulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.013968-3, de Modelo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Modelo
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