TJSC 2009.014232-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, basta comprovar a ausência de condições para adimplir o emolumento sem prejudicar o próprio sustento. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.014232-9, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM GRAU DE RECURSO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, basta comprovar a ausência de condições para adimplir o emolumento sem prejudicar o próprio sustento. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.014232-9, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capinzal
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