TJSC 2009.014756-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELA VENDEDORA. DEMANDA CONSIGNATÓRIA MANEJADA PELA COMPRADORA APÓS A CITAÇÃO. TRÂMITE E JULGAMENTO EM CONJUNTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DA AVENÇA E DECLARAÇÃO DE PARCIAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. - RECURSO DA RÉ (ADQUIRENTE). (1) VINCULAÇÃO DAS PARCELAS AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE AQUI INÓCUA. NULIDADE QUE NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DO JULGADO. - "A opção do reajustamento pela vinculação ao salário mínimo, por outro lado, é nula de pleno direito, a teor do art. 7°, IV, da CF." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066236-4, de Joinville, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 08.06.2010). - "A declaração de ilegalidade da utilização do salário mínimo como indexador em nada alteraria o resultado útil da sentença, qual seja, a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes em decorrência da mora do recorrente, razão pela qual, ainda que vedada pelo ordenamento jurídico, não tem o condão de reverter o julgado" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039840-4, de Joinville, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 05.07.2012). (2) BENFEITORIAS E ACESSÕES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NO PARTICULAR. - Decorre da resolução da avença a indenização das benfeitorias e acessões realizadas no bem pela compradora de boa-fé, bem como a retenção dessas até o efetivo pagamento, desde que, por certo, pago aluguel também por tal período, tudo para afastar qualquer enriquecimento ilícito. - "A alegação de direito à retenção por benfeitorias, de regra, constitui-se matéria de defesa a ser apresentada na contestação. Todavia, não há empeço a que seja objeto de reconvenção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte" (STJ, REsp n. 1036003/SP, rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 26.05.2009). - ADESIVO DA AUTORA (ALIENANTE). RESCISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA RESOLUTÓRIA QUE RESULTA NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - In casu, a ação de consignação examinada foi antecedida por outra, de autoria da credora da prestação parcialmente depositada em juízo, por meio da qual se pleiteou justamente a resolução do negócio que originou a obrigação consignada. Com a procedência do pedido resolutório e o restabelecimento das partes ao statu quo, o reconhecimento de quitação parcial do débito, de fato, mostra-se desarrazoado, pois, extinta a relação, não mais subsistem as obrigações dela decorrentes. - SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.014756-3, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS AJUIZADA PELA VENDEDORA. DEMANDA CONSIGNATÓRIA MANEJADA PELA COMPRADORA APÓS A CITAÇÃO. TRÂMITE E JULGAMENTO EM CONJUNTO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. RESOLUÇÃO DA AVENÇA E DECLARAÇÃO DE PARCIAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. - RECURSO DA RÉ (ADQUIRENTE). (1) VINCULAÇÃO DAS PARCELAS AO SALÁRIO MÍNIMO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE AQUI INÓCUA. NULIDADE QUE NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DO JULGADO. - "A opção do reajustamento pela vinculação ao salário mínimo, por outro lado, é nula de pleno direito, a teor do art. 7°, IV, da CF." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066236-4, de Joinville, rel. Des. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. 08.06.2010). - "A declaração de ilegalidade da utilização do salário mínimo como indexador em nada alteraria o resultado útil da sentença, qual seja, a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes em decorrência da mora do recorrente, razão pela qual, ainda que vedada pelo ordenamento jurídico, não tem o condão de reverter o julgado" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.039840-4, de Joinville, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. 05.07.2012). (2) BENFEITORIAS E ACESSÕES. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NO PARTICULAR. - Decorre da resolução da avença a indenização das benfeitorias e acessões realizadas no bem pela compradora de boa-fé, bem como a retenção dessas até o efetivo pagamento, desde que, por certo, pago aluguel também por tal período, tudo para afastar qualquer enriquecimento ilícito. - "A alegação de direito à retenção por benfeitorias, de regra, constitui-se matéria de defesa a ser apresentada na contestação. Todavia, não há empeço a que seja objeto de reconvenção. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte" (STJ, REsp n. 1036003/SP, rel. Ministro JORGE MUSSI, j. 26.05.2009). - ADESIVO DA AUTORA (ALIENANTE). RESCISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA RESOLUTÓRIA QUE RESULTA NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - In casu, a ação de consignação examinada foi antecedida por outra, de autoria da credora da prestação parcialmente depositada em juízo, por meio da qual se pleiteou justamente a resolução do negócio que originou a obrigação consignada. Com a procedência do pedido resolutório e o restabelecimento das partes ao statu quo, o reconhecimento de quitação parcial do débito, de fato, mostra-se desarrazoado, pois, extinta a relação, não mais subsistem as obrigações dela decorrentes. - SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.014756-3, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Camboriú
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