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Jurisprudência


TJSC 2009.014775-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RECONVENÇÃO CONSISTENTE EM PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PARCELADO QUE NÃO PODE SE EQUIPARAR AO VALOR À VISTA. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NULIDADE. CF, ART. 7º, IV. SUBSTITUIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INPC EM PERIODICIDADE ANUAL, COM POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS, ACRESCIDO DE JUROS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. ART. 28, § 1º, DA LEI 9.069/95. DECRETO 22.626/33 (LEI DE USURA). MORA DO ADQUIRENTE INEXISTENTE. PROFUNDA MODIFICAÇÃO CONTRATUAL, ALIADA AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE CONTRATO PROCEDENTE EM PARTE. RESCISÃO DA AVENÇA NEGADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.014775-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joinville
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