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Jurisprudência


TJSC 2009.015123-2 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória com repetição de indébito. IPTU. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. LEGALIDADE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há inconstitucionalidade na diversidade de alíquotas do IPTU no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. Essa orientação é anterior ao advento da EC 29/2000" (AI 582467 AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJU 22.06.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015123-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Criciúma
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