TJSC 2009.015123-2 (Acórdão)
Ação declaratória com repetição de indébito. IPTU. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. LEGALIDADE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há inconstitucionalidade na diversidade de alíquotas do IPTU no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. Essa orientação é anterior ao advento da EC 29/2000" (AI 582467 AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJU 22.06.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015123-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
Ação declaratória com repetição de indébito. IPTU. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. LEGALIDADE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há inconstitucionalidade na diversidade de alíquotas do IPTU no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. Essa orientação é anterior ao advento da EC 29/2000" (AI 582467 AgR, rel. Min. Ellen Gracie, DJU 22.06.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015123-2, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão