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Jurisprudência


TJSC 2009.015356-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTEÇA QUE CONVERTE A SEPARAÇÃO DAS PARTES EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS OUTROS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Se não suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo tribunal, com devolução ao órgão a quo, para novo pronunciamento. [...] (REsp. n. 756.844/SC, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 17-10-2005). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015356-6, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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