TJSC 2009.015861-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS (RESONÂNCIA MAGNÉTICA) - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA ALÍNEA 'A' DO INCISO IX DO § 2º ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM ALTERAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001 - COBRANÇA NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE AS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NAS QUAIS ESTEJAM COMPREENDIDAS AS VENDAS DOS BENS ARRENDADOS AOS ARRENDATÁRIOS (PREVISÃO CONTRATUAL DE OPÇÃO DE COMPRA) - SÚMULA 661 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A EC n. 33/01, ao alterar a alínea "a" do inc. IX do § 2º do art. 155 da CRFB/88, passou a estabelecer que o ICMS incide "sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Tal dispositivo legal não viola o princípio da não-cumulatividade do ICMS (art. 155, § 2º, inc. I, da CRFB/88) [...] (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028036-8, de Itajaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 14-06-2012). "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, "a", da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo". (STJ, AgRg no Ag 1109146/SP, Rel. Herman Benjamin, j. em 04.08.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.015861-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS (RESONÂNCIA MAGNÉTICA) - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA ALÍNEA 'A' DO INCISO IX DO § 2º ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM ALTERAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001 - COBRANÇA NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE AS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NAS QUAIS ESTEJAM COMPREENDIDAS AS VENDAS DOS BENS ARRENDADOS AOS ARRENDATÁRIOS (PREVISÃO CONTRATUAL DE OPÇÃO DE COMPRA) - SÚMULA 661 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A EC n. 33/01, ao alterar a alínea "a" do inc. IX do § 2º do art. 155 da CRFB/88, passou a estabelecer que o ICMS incide "sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Tal dispositivo legal não viola o princípio da não-cumulatividade do ICMS (art. 155, § 2º, inc. I, da CRFB/88) [...] (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028036-8, de Itajaí, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 14-06-2012). "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro." (STF, Súmula n. 661). "A interpretação da legislação infraconstitucional, em especial a do art. 3º, VIII, da LC 87/96, deve-se adequar à jurisprudência do STF referente aos dispositivos constitucionais relacionados (art. 155, II, § 2º, IX, "a", da CF). Nesse sentido, na hipótese de importação sob o regime de leasing: a) incide o ICMS quando se tratar de bem destinado ao ativo fixo; e b) não incide o ICMS no caso de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo". (STJ, AgRg no Ag 1109146/SP, Rel. Herman Benjamin, j. em 04.08.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.015861-4, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão