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Jurisprudência


TJSC 2009.016380-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXISTÊNCIA DE SALDO. DUPLICIDADE NA COMPENSAÇÃO. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A devolução de cheque por insuficiência de fundo, praticada pelo banco, decorrente de indevida operação de débito na conta corrente da cliente, caracteriza ilícito civil e dá ensejo, em favor da correntista, à reparação por dano moral, lesão essa, no caso, presumida" (Apelação Cível n. 2009.036738-5, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha , j. 23-09-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016380-4, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Joinville
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