TJSC 2009.016628-8 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Para efeito do IPTU, consoante norma de regência, é considerado contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do domínio ou o possuidor (CTN, art. 34), e, no caso de alienação, aquele que se obrigou no contrato ao pagamento da exação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016628-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Para efeito do IPTU, consoante norma de regência, é considerado contribuinte o proprietário do imóvel, o titular do domínio ou o possuidor (CTN, art. 34), e, no caso de alienação, aquele que se obrigou no contrato ao pagamento da exação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016628-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Newton Varella Junior
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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