TJSC 2009.016750-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS EM JULGAMENTO ANTERIOR - DETERMINADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTASSE OS EXTRATOS BANCÁRIOS SUB JUDICE - CUMPRIMENTO DA ORDEM - TESE RECURSAL QUE SUSTENTAVA A INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS E POSTULAVA A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PREJUDICADO. Uma vez apresentados, pela instituição financeira apelante, os extratos bancários requeridos pela parte autora, torna-se prejudicada a tese lançada acerca da inexistência da conta-poupança e de depósitos mantidos para fins de amparar a pretensão de cobrança dos expurgos inflacionários. Da mesma forma, mostra-se prejudicado o exame do reclamo da instituição financeira, atinente aos ônus sucumbenciais, visto que já atingido o escopo da medida. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016750-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIAS JÁ ENFRENTADAS EM JULGAMENTO ANTERIOR - DETERMINADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTASSE OS EXTRATOS BANCÁRIOS SUB JUDICE - CUMPRIMENTO DA ORDEM - TESE RECURSAL QUE SUSTENTAVA A INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS E POSTULAVA A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PREJUDICADO. Uma vez apresentados, pela instituição financeira apelante, os extratos bancários requeridos pela parte autora, torna-se prejudicada a tese lançada acerca da inexistência da conta-poupança e de depósitos mantidos para fins de amparar a pretensão de cobrança dos expurgos inflacionários. Da mesma forma, mostra-se prejudicado o exame do reclamo da instituição financeira, atinente aos ônus sucumbenciais, visto que já atingido o escopo da medida. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016750-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Timbó
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