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Jurisprudência


TJSC 2009.016825-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE PECÚLIO POR MORTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES, EM SUA INTEGRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE TAXAS INERENTES AO CONTRATO CELEBRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O participante do fundo de previdência privada terá direito ao resgate do valor por ele contribuído, ressalvado o abatimento do percentual relativo à taxa de administração, como forma de remuneração à administradora pelos serviços prestados (Apelação Cível n. 2009.015991-5, de São Miguel do Oeste. Relator: Des. Fernando Carioni, j em 05.05.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016825-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).

Data do Julgamento : 08/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Miguel do Oeste
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