TJSC 2009.016884-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO SEM RATIFICAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES. REVELIA. RECURSO PROVIDO. Assinado prazo de 15 dias para a juntada de instrumento procuratório, cumpre à parte, após intimação pessoal, regularizar sua representação e, sendo o caso, ratificar os atos praticados por procurador sem poderes. A representação por advogado suspenso no órgão competente é vício sanável, o que seria prontamente suprido com a juntada do instrumento de mandato válido desde que dentro do prazo legal, com ratificação dos atos praticados. Regularizada a representação sem ratificação dos atos pretéritos, reputam-se aqueles inexistentes. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 322, parágrafo único). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.016884-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO SEM RATIFICAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES. REVELIA. RECURSO PROVIDO. Assinado prazo de 15 dias para a juntada de instrumento procuratório, cumpre à parte, após intimação pessoal, regularizar sua representação e, sendo o caso, ratificar os atos praticados por procurador sem poderes. A representação por advogado suspenso no órgão competente é vício sanável, o que seria prontamente suprido com a juntada do instrumento de mandato válido desde que dentro do prazo legal, com ratificação dos atos praticados. Regularizada a representação sem ratificação dos atos pretéritos, reputam-se aqueles inexistentes. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 322, parágrafo único). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.016884-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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