TJSC 2009.016896-9 (Acórdão)
Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso Público. Pretendida a declaração de nulidade de três questões do certame. Ilegalidade inexistente. Ausência de direito líquido e certo a defender. Concurso findo, no entanto. Perda superveniente de objeto. Mandamus extinto. Se a impetração visa infirmar questões de concurso público, para o cabimento do mandamus, é imprescindível que a ilegalidade invocada seja manifesta, emergindo, de forma clara e inconteste a violação a direito líquido e certo. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.016896-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
Ementa
Administrativo. Mandado de Segurança. Concurso Público. Pretendida a declaração de nulidade de três questões do certame. Ilegalidade inexistente. Ausência de direito líquido e certo a defender. Concurso findo, no entanto. Perda superveniente de objeto. Mandamus extinto. Se a impetração visa infirmar questões de concurso público, para o cabimento do mandamus, é imprescindível que a ilegalidade invocada seja manifesta, emergindo, de forma clara e inconteste a violação a direito líquido e certo. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.016896-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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