TJSC 2009.017028-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. Justificação inadmiTIDA. MEDIDA CORRETA. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado aplica as regras previstas no art. 453, § 2º, do CPC, se inadmitida a escusa do advogado faltoso. Existindo pluralidade de procuradores com poderes para atuação na causa, há de um deles responder e se fazer presente à audiência instrutória, isto enquanto o outro se movimenta para atender compromisso profissional diverso, agendado para a mesma data. Ademais, inconcebível a apresentação do pedido de transferência do ato na sua véspera, quando cientes os advogados da coincidência de datas há quase um mês. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017028-7, de Santa Cecília, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. Justificação inadmiTIDA. MEDIDA CORRETA. DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado aplica as regras previstas no art. 453, § 2º, do CPC, se inadmitida a escusa do advogado faltoso. Existindo pluralidade de procuradores com poderes para atuação na causa, há de um deles responder e se fazer presente à audiência instrutória, isto enquanto o outro se movimenta para atender compromisso profissional diverso, agendado para a mesma data. Ademais, inconcebível a apresentação do pedido de transferência do ato na sua véspera, quando cientes os advogados da coincidência de datas há quase um mês. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.017028-7, de Santa Cecília, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Santa Cecília
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