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Jurisprudência


TJSC 2009.017686-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO, DE DESCONTO DE TÍTULOS E CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE PARTE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS PACTOS NÃO EXIBIDOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE NÃO FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA CÂMARA. OMISSÃO QUE, DENTRE OUTRAS, FOI OBJETO DE RECURSO ESPECIAL, SENDO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A INTEGRAÇÃO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SE A MATÉRIA DEBATIDA NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEGURADA AO CONSUMIDOR PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º QUE EM NADA APROVEITA À MUTUÁRIA SE OS DOCUMENTOS EXIBIDOS BASTAM PARA O EXAME DA PRETENSÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO QUE IMPEDE A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS, DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS CONTRATOS OMITIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA APENAS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL NÃO EXIBIDO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.017686-3, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Valdyr Helfenstein
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Brusque
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