TJSC 2009.018416-9 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.018416-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO PELO RELATOR. MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL. O Relator poderá monocraticamente negar seguimento a recurso se essa decisão espelhar o entendimento predominante da respectiva Corte. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.018416-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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