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Jurisprudência


TJSC 2009.019011-7 (Acórdão)

Ementa
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO FUNDADA NO ART. 2º, I, "A", "B" E "C", DA LEI ESTADUAL N. 5.277/76. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR QUE FAZ USO INADEQUADO DE ARMAS DA CORPORAÇÃO, BEM COMO OFENDE SEUS SUBORDINADOS, FREQUENTA LUGARES INCOMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO E DEIXA DE OBEDECER ORDENS HIERÁRQUICAS, INCLUSIVE RESPONDENDO A PROCESSOS CRIMINAIS POR TER CONDUTAS CONTRÁRIAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DOS FATOS. AÇÕES QUE CARACTERIZAM A INDIGNIDADE AO OFICIALATO. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE QUE SE IMPÕE, COM A CONSEQUENTE PERDA DO POSTO E DA PATENTE. O oficial que frequenta casas de prostituição e possui histórico de envolvimento com disparo de arma de fogo, usando inadequadamente armas da corporação e, além disso, desrespeita colegas de serviço e ordens emanadas por superiores pratica, de fato, condutas indignas ao exercício do oficialato. (TJSC, Indignidade para o Oficialato n. 2009.019011-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 25-11-2015).

Data do Julgamento : 25/11/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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