TJSC 2009.019081-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DOS DEVEDORES. RECURSO DA CREDORA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUMO. RENEGOCIAÇÃO INDEMONSTRADA. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DESATENDIDO. Consoante a Súmula 258, do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019081-8, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DOS DEVEDORES. RECURSO DA CREDORA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO EM GARANTIA À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUMO. RENEGOCIAÇÃO INDEMONSTRADA. CAMBIAL DESTITUÍDA DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 285, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DESATENDIDO. Consoante a Súmula 258, do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou". PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019081-8, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão