TJSC 2009.019144-9 (Acórdão)
AÇÃO POPULAR. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO PESSOAL. LESÃO AO ERÁRIO. Se a matéria veiculada na propaganda institucional não promove o governante e seu partido político, mas fomenta a informação e educação, não se há falar em ofensa aos comandos do art. art. 37, § 1º da CRFB/88, e, por conseguinte, em ilegalidade e lesividade ao erário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.019144-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
AÇÃO POPULAR. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO PESSOAL. LESÃO AO ERÁRIO. Se a matéria veiculada na propaganda institucional não promove o governante e seu partido político, mas fomenta a informação e educação, não se há falar em ofensa aos comandos do art. art. 37, § 1º da CRFB/88, e, por conseguinte, em ilegalidade e lesividade ao erário. (TJSC, Reexame Necessário n. 2009.019144-9, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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