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Jurisprudência


TJSC 2009.019209-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. PLEITEADO O RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PAGOS AO CAUSÍDICO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ALEGAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. ATESTADA A MUDANÇA DE ENDEREÇO EM DUAS OPORTUNIDADES, POR DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA DISTINTOS. PROFISSIONAIS CUJAS DECLARAÇÕES GOZAM DE FÉ PÚBLICA. ADEQUADA CITAÇÃO POR EDITAL. PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PARTE DEVIDAMENTE ASSISTIDA POR CURADOR NOMEADO. RESTITUIÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS DOS VALORES PAGOS AO ADVOGADO. DESCABIMENTO. CONTRATAÇÃO UNILATERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - "Realizada a citação da parte ré por edital somente após o esgotamento das (mal sucedidas) diligências em busca de seu novo paradeiro, e porque prescindível a publicação do edital em jornal local (parte beneficiária da gratuidade), não há que se falar em nulidade da citação. 'De qualquer forma, ainda que qualquer deficiência houvesse na citação editalícia levada a termo, mesmo assim não haveria como se anular o ato citatório, quando houve o resguardo do direito de defesa do acionado, com a nomeação a ele de curador especial [...].' (TJSC, AC n. 2014.014375-0, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 08-05-2014) DECISÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083229-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 26-02-2015). II - "A pretensão da parte autora em ser ressarcida pelos honorários advocatícios que contratou para interposição da demanda, não merece vingar. A contratação ocorreu por seu arbítrio, inexistindo respaldo legal que dê amparo ao acolhimento do pedido. Ademais, é ilícito exigir de terceiros aquilo que a parte formalizou com o advogado. Apelo desprovido no ponto. [...]." (TJRS - AC: 70065268302 RS, Rel.: Eduardo João Lima Costa, Julgamento: 10/09/2015, Décima Nona Câmara Cível, Publicação: 14/09/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019209-4, de Itapiranga, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).

Data do Julgamento : 07/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Itapiranga
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