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Jurisprudência


TJSC 2009.019365-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O ARRESTO DOS BENS, APENAS DE PARTE DOS AGRAVADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.019365-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Tubarão
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