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Jurisprudência


TJSC 2009.019547-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL NÃO EVIDENCIADA. ADEMAIS, VALOR DOS TÍTULOS (QUATRO CHEQUES) QUE NÃO PERMITE A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, A TEOR DO ART. 401, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. VERSÃO DA EMBARGANTE QUE NÃO VEM ACOMPANHADA DE QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS. ADEMAIS, TESES FRÁGEIS E CONTRADITÓRIAS. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. LITERALIDADE, AUTÔNOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO QUE PREVALECEM. BOA-FÉ DO PORTADOR NÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. "O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado, sendo imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non probatio quasi non allegatio) (Ap. Cív. n. 1999.019905-3, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20.02.03)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.048767-4, rel. Des. Rodrigo Antônio, j em 18-6-2009). "À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023039-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-9-2013). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019547-8, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Caçador
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