TJSC 2009.019570-8 (Acórdão)
INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Não atentam contra a posse e, portanto, não constituem ameaça injusta de turbação ou esbulho, os atos praticados pela Administração Pública no efetivo exercício do poder de polícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019570-8, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Não atentam contra a posse e, portanto, não constituem ameaça injusta de turbação ou esbulho, os atos praticados pela Administração Pública no efetivo exercício do poder de polícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019570-8, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Itapema
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