main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.019570-8 (Acórdão)

Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. Não atentam contra a posse e, portanto, não constituem ameaça injusta de turbação ou esbulho, os atos praticados pela Administração Pública no efetivo exercício do poder de polícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019570-8, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Itapema
Mostrar discussão