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Jurisprudência


TJSC 2009.019732-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SISBACEN. ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL QUE PROIBIA QUALQUER CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APONTAMENTO NÃO VERIFICADO. INFORMAÇÃO INSERIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito". (Ap. Cív. n. 2014.043384-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019732-4, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Braço do Norte
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