main-banner

Jurisprudência


TJSC 2009.020029-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC). INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório, não há prova do grau da lesão experimentado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020029-8, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão